http://www.revistaautismo.com.br/noticias/casos-de-autismo-sobem-para-1-a-cada-68-criancas
sábado, 14 de junho de 2014
http://leis.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/07208lei.pdf
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Município de Guarulhos, o DIA MUNDIAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, a ser comemorado anualmente no dia dois de abril.
Art. 2º A finalidade desta Lei é a de ampliar a conscientização da população acerca dos
temas que envolvem o autismo.
Art. 3º Em apoio ao DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, criado por esta Lei,
a instituição, em paralelo, de políticas públicas que visam promover campanhas publicitárias,
institucionais, seminários, palestras e cursos sobre o Transtorno Global do Desenvolvimento, AUTISMO
(CID 10 - F84), é faculdade exclusiva do Poder Executivo.
Art. 4º O Poder Executivo, através de regulamentação, definirá normas complementares
necessárias à execução da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Município de Guarulhos, o DIA MUNDIAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, a ser comemorado anualmente no dia dois de abril.
Art. 2º A finalidade desta Lei é a de ampliar a conscientização da população acerca dos
temas que envolvem o autismo.
Art. 3º Em apoio ao DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, criado por esta Lei,
a instituição, em paralelo, de políticas públicas que visam promover campanhas publicitárias,
institucionais, seminários, palestras e cursos sobre o Transtorno Global do Desenvolvimento, AUTISMO
(CID 10 - F84), é faculdade exclusiva do Poder Executivo.
Art. 4º O Poder Executivo, através de regulamentação, definirá normas complementares
necessárias à execução da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
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