Sabemos que muitos pais de Autistas que tem planos se saúde se deparam vez ou outra com situações de lesão de direitos, é importante que saibam que além das regras específicas que os Planos de Saúde devem seguir é inegável que esses usuários são consumidores e portanto, titular dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11 de setembro de 1.990).
http://leis.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/07208lei.pdf
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Município de Guarulhos, o DIA MUNDIAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, a ser comemorado anualmente no dia dois de abril.
Art. 2º A finalidade desta Lei é a de ampliar a conscientização da população acerca dos
temas que envolvem o autismo.
Art. 3º Em apoio ao DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, criado por esta Lei,
a instituição, em paralelo, de políticas públicas que visam promover campanhas publicitárias,
institucionais, seminários, palestras e cursos sobre o Transtorno Global do Desenvolvimento, AUTISMO
(CID 10 - F84), é faculdade exclusiva do Poder Executivo.
Art. 4º O Poder Executivo, através de regulamentação, definirá normas complementares
necessárias à execução da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
EQUIPE DE COMUNICAÇÃO APOIANDO A NOSSA LUTA