Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Município de Guarulhos, o DIA MUNDIAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, a ser comemorado anualmente no dia dois de abril.
Art. 2º A finalidade desta Lei é a de ampliar a conscientização da população acerca dos
temas que envolvem o autismo.
Art. 3º Em apoio ao DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, criado por esta Lei,
a instituição, em paralelo, de políticas públicas que visam promover campanhas publicitárias,
institucionais, seminários, palestras e cursos sobre o Transtorno Global do Desenvolvimento, AUTISMO
(CID 10 - F84), é faculdade exclusiva do Poder Executivo.
Art. 4º O Poder Executivo, através de regulamentação, definirá normas complementares
necessárias à execução da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
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