sábado, 14 de junho de 2014

http://leis.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/07208lei.pdf



Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Município de Guarulhos, o DIA MUNDIAL DE 
CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, a ser comemorado anualmente no dia dois de abril. 
Art. 2º A finalidade desta Lei é a de ampliar a conscientização da população acerca dos 
temas que envolvem o autismo. 
Art. 3º Em apoio ao DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, criado por esta Lei, 
a instituição, em paralelo, de políticas públicas que visam promover campanhas publicitárias, 
institucionais, seminários, palestras e cursos sobre o Transtorno Global do Desenvolvimento, AUTISMO 
(CID 10 - F84), é faculdade exclusiva do Poder Executivo. 
Art. 4º O Poder Executivo, através de regulamentação, definirá normas complementares 
necessárias à execução da presente Lei. 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 

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