
Sabemos que muitos pais de Autistas que tem planos se saúde se deparam vez ou outra com situações de lesão de direitos, é importante que saibam que além das regras específicas que os Planos de Saúde devem seguir é inegável que esses usuários são consumidores e portanto, titular dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11 de setembro de 1.990).
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